Áreas de Proteção Permanente em perímetro urbano

PL 2510/2019 altera o Código Florestal e a Lei nº 6.766/1979

A Câmara dos Deputados aprovou na manhã de hoje, 26/8, o Projeto de Lei 2510/2019, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), que altera o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e dispõe “sobre as áreas de proteção permanente no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas”.

O PL foi aprovado em conjunto com projeto de mesmo teor, de autoria do deputado Marcelo Ramos (PL/AM), que defendeu a autonomia municipal para o planejamento territorial, observando-se as condicionantes ambientais da legislação federal.

Além do Código Florestal, o texto do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), altera também a Lei nº 6.766/1979 (parcelamento do solo urbano).

O texto aprovado estabelece os critérios para definição de área urbana consolidada; e define APP em curso d’água (art. 4º da Lei nº 12.651/2012) pelos municípios em área urbana consolidada.

Dentre as alterações na Lei nº Lei 6.766/1979, estão a definição de APP pelos municípios e as medidas para regularização.

Acesse aqui e confira a íntegra do texto aprovado, que segue para apreciação do Senado.

Fonte: Secovi-SP