Caminhões podem trafegar no período diurno

Os veículos das empresas que prestam serviços de concretagem, concretagem bomba, obras e serviços essenciais, remoção de terra e entulhos em obras civis e transporte de máquinas, equipamentos e materiais de construção civil na cidade de São Paulo estão autorizados a trafegarem em determinado horário no período diurno, mas precisam se enquadrar no disposto nas Portarias 80/2020  e 137/2018 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

A informação foi dada ao Setor Jurídico do SindusCon-SP por Antonio Tadeu de Oliveira, superintendente de Suporte e Fiscalização de CET, em 22 de março, atendendo a uma solicitação feita no final de 2020 sobre a possibilidade de tráfego desses veículos no período diurno.

No ano passado, no início da pandemia de Covid-19, a Secretaria emitiu a Portaria 80/2020, permitindo o tráfego por tempo indeterminado de VUCs (Veículos Urbanos de Carga) em áreas como Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC), Vias Estruturais Restritas (VER) e Zonas Especiais de Restrição de Circulação (ZERC).

Segundo Oliveira, os veículos de transporte não relacionados na Portaria 80, como os destinados à atividade da construção civil, podem circular no período diurno em determinados horários, de acordo com o disposto na Portaria 137. Esta autoriza os caminhões que atendam às “Condições de Trânsito” nela especificadas a transitarem nos locais com restrição, desde que estejam devidamente cadastrados e autorizados pela SMT, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

O cadastro e a solicitação deverão ser efetuados no Portal da Prefeitura de São Paulo, na página de Autorizações Especiais, sendo que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverão ser encaminhadas por meio da Caixa Postal 11.400, CEP 05422-970 ou entregues pessoalmente no Setor de Autorizações Especiais-AE do DSV, as cópias dos seguintes documentos:

a) requerimento para Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – RAETC;

b) carteira de Identidade e CPF do beneficiário, no caso de pessoa física;

c) CNPJ da empresa, Carteira de Identidade e CPF do representante com poderes de administração;

d) certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV;

e) contrato social atualizado.

Os caminhões serão considerados efetivamente cadastrados, após a data do efetivo recebimento de todos os documentos solicitados pelo Setor de Autorizações Especiais (AE) do DSV.