Resolução CPA nº 30 esclarece questões de acessibilidade em edificações de interesse social

Documento da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência destaca as condições de acessibilidade para as unidades habitacionais residenciais r2V e r2h em empreendimentos de HIS, HMP e em ZEIS

Em função de dúvidas frequentes aceca da aplicação de acessibilidade nas unidades habitacionais subcategoria r2v e r2h nos empreendimentos de HIS (Habitação de Interesse Social), HMP (Habitação de Mercado Popular) e em ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), a Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência publicou no Diário Oficial da cidade de São Paulo de 4 de setembro, a Resolução CPA nº 30.

Conforme esclarecido no documento, a aplicação e os critérios de acessibilidade deverão atender separadamente:

– Unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso HIS e HMP devem atender ao inciso I do artigo 14 do Decreto Municipal nº 59.885/2020, ou seja, em ao menos 3% do total de suas unidades destas subcategorias.

– Unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso r2v e r2h, que compõem dentro dos 20 % permitidos EHIS / EHMP e em EZEIS – devem atender ao Decreto Federal nº 9.451/2018, que regulamentou o Art.58 da Federal nº 13.146/15.

Confira o teor completo da Resolução nº 30.

Para ajudar na aplicação do Decreto Federal nº 9.451/2018, o Secovi-SP disponibiliza a publicação Guia Prático para Edificações de Uso Privado Multifamiliar – Acessibilidade em Unidades Residenciais.

O Guia foi realizado pelo Secovi-SP, Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) e AsBea (Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), com apoio do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Fonte: Secovi-SP