Seminário Jurídico aborda Lei de Proteção de Dados

Advogadas falaram sobre especificidades da LGPD e sua implicação no mercado imobiliário

Em 15/6, ocorreu a última parte do Seminário Jurídico do Secovi-SP, em que se debateu a Lei Geral de Proteção de Dados. Sancionada em 14 de agosto de 2018, a lei nasceu por conta da constante evolução do uso de dados na sociedade, sendo inspirada em regulamento geral europeu que disciplina fortemente essa questão.

Nome, CPF, RG, endereço de IP, entre outras informações que ajudam a identificar uma pessoa natural, são tratadas como dado pessoal pela lei. Além disso, existem os chamados dados pessoais sensíveis, que demandam mais atenção. “São relacionados ao íntimo da pessoa, e requerem critérios mais rigorosos de proteção, como prontuários médicos, dados biométricos, informações de crenças, orientação sexual, entre outros”, disse a advogada Ana Carolina Cesar, especialista no assunto, da KLA Advogados.

Flora Satorelli, da Duarte Garcia Advogados, falou sobre as sanções administrativas que a LGPD prevê, que vão desde uma advertência a uma multa de R$ 50 milhões por infração. “O mercado imobiliário é um dos mais visados, porque é um setor que trata muitos dados. Na Europa, inclusive, a gente vê uma atuação bastante intensa das autoridade em cima do setor”, disse a especialista.

Como exemplo, mostrou uma decisão na França, que multou em 400 mil euros uma empresa de gestão imobiliária. A companhia requisita que clientes enviassem informações via upload. Uma falha de sistema, no entanto, permitia que, simplesmente alterando-se a URL do serviço, pessoas tivessem acesso a informações de outros usuários. Outra sanção abordada pela advogada foi aplicada na Alemanha, da ordem de 14,5 milhões de euros, pelo fato de a companhia não ter um ciclo de tratamento de dados bem definido.

Considerando todas as etapas do ciclo de um empreendimento imobiliário – desde a aquisição de terreno até a instalação da vida condominial -, são muitas as suscetibilidades relacionadas à proteção de dados. Satorelli destaca a fase da venda como sendo o “calcanhar de Aquiles” de toda a operação, pois é onde ocorre a massiva troca de informações de clientes e potenciais adquirentes – incluindo dados sensíveis. Confira a íntegra do Seminário Jurídico. ​

Fonte: Secovi-SP