SindusCon-SP e Sintracon-SP assinam aditivo sobre trabalho nos feriados

Ante a gravidade da pandemia de Covid-19, SindusCon-SP e Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo) assinaram em 19 de março o 3º Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho.

Em função da antecipação de feriados decretada pela Prefeitura de São Paulo, o aditivo abrange especificamente os trabalhadores das empresas representadas pelo Sintracon-SP que prestam serviços às empresas representadas pelo SindusCon-SP, bem como os trabalhadores das empresas por elas subcontratadas, na capital paulista.

De acordo com o documento, as empresas ficam autorizadas a manter em home office os trabalhadores dos escritórios, em 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 e 1º de abril de 2021. Deverão compensar o gozo dos feriados nas datas em que caírem, em 2021 e 2022. Em consequência, ficam dispensadas de pagar as horas extras correspondentes. Em caso de demissão do trabalhador antes do período de gozo, pagarão 100% do devido pelas horas extras.

Com as mesmas disposições, o aditivo autoriza as empresas a manterem a jornada presencial do pessoal administrativo da obra, da produção e de equipes técnicas destinadas a reparos nas obras sob garantia, em contingente mínimo necessário para manter a segurança e recebimento de materiais durante os feriados referidos.

O aditivo tem vigência até 22 de novembro de 2022, data do último feriado antecipado pela Prefeitura de São Paulo. E mantém todas as cláusulas do 2º Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho assinada em 30 de setembro de 2020.

O SindusCon-SP mantém a recomendação feita em 22 de março às empresas da construção, para que reduzam ao mínimo necessário todas as atividades presenciais de seus trabalhadores e daqueles das empresas contratadas.

Fonte: SindusCon-SP