O vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, recomenda que as construtoras baixem o e-book “As Novas NRs e a Indústria da Construção”. Lançada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a publicação gratuita traz informações relevantes sobre as Normas Regulamentadoras de impacto no setor da construção, revisadas e oficialmente publicadas desde 2019, quando o governo federal iniciou o processo de revisão das mesmas.
Representante do SindusCon-SP na Comissão de Políticas Trabalhistas (CPRT) da CBIC, o vice-presidente explica que a publicação sintetiza de forma clara e didática os principais pontos das Normas Regulamentadoras e compara os itens alterados e/ou novos em relação à versão anterior.
Ishikawa alerta que as disposições da NR-18 – Segurança e Saúde na Indústria da Construção prevalecem sobre exigências semelhantes contidas nas demais normas.
As NRs de que trata o e-book são as seguintes:
- NR-01 – Disposições gerais e PGR – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais
- NR-02 – Inspeção prévia
- NR-03 – Embargo e interdição
- NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- NR-09 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos
- NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- Anexo n°3 da NR-15 – Atividades e operações insalubres
- NR-24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho
- NR-28 – Fiscalizações e penalidades
Segundo o vice-presidente da área de CPRT, Fernando Guedes Ferreira Filho, o e-book visa auxiliar os empresários da construção e os profissionais das áreas de engenharia de campo e de segurança do trabalho no conhecimento das mudanças realizadas.
Gerenciamento de risco
O especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor da publicação, Hugo Sefrian Peinado, recorda que a NR-01, a vigorar a partir de 1º de agosto, estabelece requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais, a ser implementado pela empresa, em suas atividades e por estabelecimento.
De acordo com a norma, a empresa deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que poderá ser implementado por unidade operacional, por setor ou por atividade, a critério da organização. O PGR poderá ser atendido por sistemas de gestão, desde que sejam cumpridos os requisitos normativos estabelecidos pela NR-01, bem como os demais dispositivos legais em segurança e saúde no trabalho (SST).
O autor lembra que a nova NR-01 estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs relativas ao campo de segurança e saúde no trabalho (SST).
“O atendimento às NRs não desobriga a observância a outros dispositivos que tragam conteúdos afetos ao campo de SST, como códigos de obras, regulamentações sanitárias dos Estados e Municípios, convenções e acordos coletivos de trabalho”, afirma.
Fonte: Sinduscon-SP