Cartilha do programa Casa Verde e Amarela

Publicação é voltada às prefeituras e tem o objetivo central de mostrar as vantagens de se estimular a produção de habitações econômicas

De acordo com a Pesquisa Secovi-SP do Mercado Imobiliário de abril, as unidades que mais se destacaram no mês foram as econômicas – enquadradas nos parâmetros do Programa Casa Verde e Amarela. Das 4.083 unidades comercializadas no mês, as econômicas participaram com 64% (2.620 unidades). Elas também lideraram em volume lançado, com 3.475 unidades, dentre as 4.760 unidades residenciais novas totais de abril de 2021.

Essa extraordinária aderência do produto ao mercado, contudo, não desperta o interesse de muitos municípios do interior do Estado de São Paulo, que não estimulam a produção desse tipo de empreendimento.

Para contornar esse problema, o Comitê de Habitação Popular (CHP) do SindusCon-SP e a vice-presidência de Habitação Econômica do Secovi-SP elaboraram uma cartilha eletrônica, que traz informações sobre as vantagens, para o desenvolvimento urbano, de as prefeituras estimularem a construção de empreendimentos habitacionais econômicos e explica como essas prefeituras podem adaptar suas legislações para usufruir os benefícios desse tipo de empreendimento.

A cartilha “Habitação Econômica, ferramenta de progresso para os municípios” será entregue em visitas às prefeituras municipais em encontros a serem realizados pelos representantes do Secovi-SP e SindusCon-SP durante este ano.

Necessidades – Na publicação constam algumas medidas que as prefeituras podem adotar para estimular a produção de habitação econômica, como doar terrenos; implementar Zonas Especiais de Interesse Social; isentar os projetos de custos extras como da outorga onerosa e de taxas e tributos como o ITBI; liberar o gabarito; buscar conhecimento técnico para fazer desapropriações, e realizar parceria com o programa Casa Paulista do governo do Estado.

Para que essas medidas produzam os efeitos esperados, as legislações urbanas precisam ser aperfeiçoadas. “Planos Diretores e Leis de Uso e Ocupação do Solo devem flexibilizar metragens mínimas. Na ausência dessas legislações, podem-se estabelecer especificações mínimas tomando como base o manual da Caixa Econômica Federal”, recomenda a cartilha.

A publicação recomenda, ainda, a elaboração de legislação que permita a produção de unidades habitacionais sem vaga de garagem, e que também não estipule obrigação de produzir um número determinado de vagas.

Fonte: SindusCon-SP