Diretrizes de acessibilidade em edificações de interesse social

Resolução CPA nº 30, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, destaca condições de acessibilidade para as unidades habitacionais residenciais de HIS, HMP e localizadas em ZEIS

Foi publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo de 4 de setembro, Ata de reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), ocorrida no dia 25 de agosto, e Resolução CPA nº 30, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, deliberada na mesma data.

De acordo com o documento, os empreendimentos de HIS (Habitação de Interesse Social), de HMP (Habitação de Mercado Popular) e construídos em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), cujas tipologias sejam de Conjunto Horizontal ou Conjunto Vertical, devem observar as seguintes condições:

“I – Todos os empreendimentos devem garantir ao menos 3% das unidades, observando o mínimo de 01(uma) unidade, às pessoas com deficiência, nos termos de acessibilidade da Lei Federal nº13.146/15.

a) As unidades reservadas às pessoas com deficiência e as áreas comuns do empreendimento (áreas de lazer e áreas de circulação horizontal e vertical) devem observar às normas pertinentes a acessibilidade;

(……..)

c) Unidades habitacionais de subcategoria de uso r2v ou r2h que venham a compor o EHIS, EZEIS e EHMP, dentro dos 20% permitidos, deverão observar às disposições de acessibilidade previstas na Lei Federal nº 13.146/15;”

A Resolução ainda diz que:

“1º – A aplicação de acessibilidade nas unidades residenciais nos EHIS, EHMP E EZEIS deverão atender separadamente, quando aplicável:

I – ao Decreto Federal nº 9.451/2018 nas unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso r2v e r2h; e

II – ao inciso I do artigo 14 do Decreto Municipal nº 59.885/2020 nas unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso HIS e HMP, ou seja, em ao menos 3% do total de suas unidades destas subcategorias.”

Fonte: Secovi-SP