Resolução CPA nº 30, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, destaca condições de acessibilidade para as unidades habitacionais residenciais de HIS, HMP e localizadas em ZEIS
Foi publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo de 4 de setembro, Ata de reunião da Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), ocorrida no dia 25 de agosto, e Resolução CPA nº 30, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, deliberada na mesma data.
De acordo com o documento, os empreendimentos de HIS (Habitação de Interesse Social), de HMP (Habitação de Mercado Popular) e construídos em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), cujas tipologias sejam de Conjunto Horizontal ou Conjunto Vertical, devem observar as seguintes condições:
“I – Todos os empreendimentos devem garantir ao menos 3% das unidades, observando o mínimo de 01(uma) unidade, às pessoas com deficiência, nos termos de acessibilidade da Lei Federal nº13.146/15.
a) As unidades reservadas às pessoas com deficiência e as áreas comuns do empreendimento (áreas de lazer e áreas de circulação horizontal e vertical) devem observar às normas pertinentes a acessibilidade;
(……..)
c) Unidades habitacionais de subcategoria de uso r2v ou r2h que venham a compor o EHIS, EZEIS e EHMP, dentro dos 20% permitidos, deverão observar às disposições de acessibilidade previstas na Lei Federal nº 13.146/15;”
A Resolução ainda diz que:
“1º – A aplicação de acessibilidade nas unidades residenciais nos EHIS, EHMP E EZEIS deverão atender separadamente, quando aplicável:
I – ao Decreto Federal nº 9.451/2018 nas unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso r2v e r2h; e
II – ao inciso I do artigo 14 do Decreto Municipal nº 59.885/2020 nas unidades habitacionais classificadas nas subcategorias de uso HIS e HMP, ou seja, em ao menos 3% do total de suas unidades destas subcategorias.”
Fonte: Secovi-SP