Fase Emergencial no Estado de SP

Medidas restritivas valem de 15 a 30/3

O governador João Doria anunciou nesta quinta-feira, 11/3, nova etapa do Plano São Paulo, a Fase Emergencial, com a adoção de medidas ainda mais restritivas.

As medidas estarão em vigor de 15 a 30/3. Até domingo, continuam valendo as regras da Fase Vermelha.

As novas recomendações devem-se aos sucessivos recordes no número de mortos pela Covid-19 e ao aumento das internações em UTI.

Nesta fase, as atividades nos setores da economia de caráter não essencial devem ser realizadas por meio do teletrabalho, ainda que sejam atividades administrativas em escritórios, o que inclui as atividades imobiliárias em geral nas áreas de vendas (estandes), imobiliárias, administradoras de condomínio etc., que permanecem com o atendimento ao público vedado.

O teletrabalho administrativo será obrigatório também para serviço público, escritórios e demais atividades administrativas.

Para a construção civil, considerada atividade essencial, os trabalhos nos canteiros de obras estão permitidos. Porém, a recomendação é que se adote o sistema de escalonamento no horário de entrada, para evitar aglomeração no transporte público (das 5 às 7 horas, trabalhadores da Indústria; das 7 às 9 horas, de Serviços; das 9 às 11 horas, do Comércio).

Dentre as restrições gerais, além da proibição de qualquer tipo de aglomeração, estão o uso obrigatório de máscara em ambientes internos e externos, e toque de recolher das 20 às 5 horas.

Aguardaremos a publicação do Decreto estadual para detalhar as medidas. Mais informações sobre cada fase, atividades permitidas e protocolos sanitários estão detalhadas no site do Plano São Paulo.

Fonte: Secovi-SP