Justiça reafirma decisão da quitação do Habite-se

Sentença confirmou liminar concedida em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP e beneficia empresas associadas do município de São Paulo

A 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reafirmou, em  sentença publicada em 04/06/2019, liminar concedida   em mandado de segurança preventivo impetrado pelo Secovi-SP (processo: 1002418-02.2018.8.26.0053), autorizando suas empresas associadas a receberem da Prefeitura Municipal de São Paulo o Certificado de Conclusão da Obra (Habite-se) sem a comprovação prévia da quitação do Imposto sobre Serviços (ISS).

A decisão proferida confirma jurisprudência do Tribunal de Justiça e do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido da inconstitucionalidade do artigo 83, item I, da Lei Municipal nº 6.989/1966, que exige o Certificado de Quitação do ISS para a expedição do Habite-se.

A sentença ainda deverá ser objeto de apreciação dos tribunais, mas já representa uma vitória para o setor, reafirmando o direito ao exercício da atividade empresarial desvinculada de exigências sem qualquer natureza urbanística, desembaraçando, assim, as atividades desenvolvidas pelas empresas do ramo de incorporação.

Para acessar a íntegra da decisão e obter mais informações sobre o processo,  acesse http://www.tjsp.jus.br, fazendo a consulta pelo número acima mencionado, ou veja diretamente aqui.

Fonte: Secovi-SP