Lei municipal prorroga prazos de licenças

Medidas estão valendo desde 1º/5 na cidade de São Paulo

O Projeto de Lei nº 260/2020 de autoria coletiva dos 55 vereadores de São Paulo foi aprovado, sancionado pelo prefeito e transformado na Lei nº 17.340, publicada no DOM de 1º/5.

A legislação traz uma série de obrigações e autorizações. O setor imobiliário também foi atendido com a prorrogação dos prazos de vigência das licenças emitidas até a data da publicação desta Lei, por mais um ano, e as licenças a serem expedidas no período de seis meses, a partir da data da publicação desta Lei de:

  • Alvará de Aprovação;
  • Alvará de Execução;
  • Alvará de Aprovação e Execução;
  • Projeto Modificativo;
  • Certificado de Segurança;
  • Alvarás de Autorização-Avanço de tapume sobre parte do passeio público;
  • Avanço de grua sobre o espaço público;
  • Instalação de canteiro de obras em imóvel distinto daquele em que a obra será executada; e
  • Estande de vendas no mesmo local de implantação da obra ou em imóvel distinto daquele em que a obra será executada.

Fonte: Secovi-SP