Normas em consulta nacional até 19/2

Encontra-se em processo de consulta nacional, até o dia 19 de fevereiro de 2024, no endereço www.abntonline.com.br/consultanacional, os projetos de revisão da ABNT NBR 8800 Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios e da ABNT NBR 15200 Projeto de Estruturas de Concreto em Situação de Incêndio.

O processo de revisão da NBR 8800 foi desenvolvido pela CE-002:125.003 – Comissão de Estudo de Estruturas de Aço e Mistas de Aço e Concreto, sob coordenação do eng. Tomás Vieira, diretor de Estruturas Metálicas da ABECE, e secretariada pelo prof. Zacarias Chamberlain, da UPF (Universidade de Passo Fundo).

Esta Norma, com base no método dos estados-limites, estabelece os requisitos básicos que devem ser obedecidos no projeto à temperatura ambiente de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edificações.

Já o processo de revisão da NBR 15200 foi elaborado pela CE-002.124.015 – Comissão de Estudo de Estruturas de Concreto – Projeto e Execução, sob coordenação do eng. Fabrício L. Bolina e secretariada pelo eng. Petrus G. B. da Nóbrega.

Esta Norma estabelece os critérios de verificação e projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio e a forma de demonstrar o seu atendimento, conforme requisitos de resistência ao fogo estabelecidos na ABNT NBR 14432 Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento ou em documentos oficiais (notadamente as instruções técnicas dos Corpos de Bombeiros).

O projeto de revisão é previsto para cancelar e substituir a edição anterior de ambas as normas que estão em consulta nacional quando aprovado, sendo que nesse interim a versão atual continua em vigor.

A consulta nacional é realizada inteiramente on-line, sem qualquer ônus, sendo possível acessar, visualizar, imprimir e apresentar sugestões ao projeto de norma da ABNT e do Mercosul, conforme instruções no próprio site.

Qualquer pessoa pode enviar comentários à ABNT, por meio do site. Terminada a consulta nacional, a comissão de estudo volta a se reunir e convida os inquerentes para relatarem os comentários emitidos, que serão analisados.

Se forem considerados pertinentes, e com isso o Projeto de Norma for alterado em conteúdo, ele volta à consulta nacional. Se a alteração for apenas de forma, não há necessidade de nova consulta.

Fonte: Abece